Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos.

Por isso a importância da realização periódica dos serviços de desinsetização (dedetização contra insetos) e da desratização (dedetização contra ratos) nos condomínios residenciais e comerciais, através da contratação de empresas especializadas no controle de pragas e vetores.

  • A lei 7.806/17 art 24, estabelece que a empresa deve afixar cartazes informando a data em que o serviço será realizado, qual produto será aplicado, o número da licença do INEA e o telefone do Centro de Informação Toxicológica. É importante que o síndico procure avisar para os moradores que o serviço será executado com pelo menos 48 horas de antecedência, justamente para que todos possam se programar caso haja a necessidade de restrição de circulação de crianças e animais nas áreas pulverizadas.
  • O síndico deve observar se o serviço está sendo executado com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • O síndico deve solicitar, após a realização do serviço, o certificado de garantia e deve fixar o documento no quadro de avisos da portaria. O certificado de garantia deve estar de acordo com os parâmetros e conter as informações que constam no art 19 da lei 7.806/17. Uma boa dica é que, via de regra, esse tipo de serviço possui a garantia mínima de 30 dias sobre o serviço executado, porém, existem empresas que oferecem uma cobertura maior e que podem ser acionadas para um serviço de reforço nesse período, caso o serviço não tenha sido satisfatório.

A partir do próximo mês os controladores de pragas domésticas, como dedetizadores, desratizadores e desinsetizadores, ficam obrigados a apresentar, antes da prestação do serviço, um folheto informativo das providências a serem adotadas pelo morador antes, durante e após a aplicação de produtos.

O texto que determina a nova regra foi sancionado, após passar por votações na Câmara de Taubaté.

Entre as sugestões para o folheto, inseridas no projeto, estão medidas como: ficar fora da residência por no mínimo quatro horas, arejar o ambiente por 40 minutos, retirar potes e brinquedos de animais do chão e não realizar faxina por no mínimo sete dias, devendo apenas ser passado pano para limpeza superficial nos locais de passagem.

Para ser aprovado, o projeto utilizou justificativas como “constantes notícias que informam a morte de pequenos animais após a dedetização doméstica”, e “a obrigatoriedade do folheto explicativo trará mais conhecimento e evitará intoxicações e envenenamentos”.

Os controladores de pragas terão 30 dias para adaptar-se às alterações propostas.

FONTE:
https://www.pragaseeventos.com.br/