As dedetizações são realizadas geralmente por empresas especializadas e devidamente qualificadas, com experiência no manejo e aplicação dos produtos químicos.
No entanto, até a publicação deste texto, não havia normas que condicionassem a realização dos procedimentos de dedetização apenas por empresas especialistas.
Fique por dentro de todas as exigências legais que sua empresa deve seguir e evite riscos ou multas!
Por isso, não é proibido que um colaborador interno de uma organização realize a dedetização, por exemplo, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Primeiramente, seguindo as prerrogativas da CLT, é necessário que a atividade de aplicação dos produtos de dedetização seja acordada mutualmente entre empregador e empregado, e previamente descrita no contrato de trabalho. Caso a ocupação não esteja no contrato, pode ser configurado acúmulo ou desvio de função.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Ainda, o trabalhador deve realizar os devidos exames e avaliações descritos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, a fim de definir a aptidão do funcionário ao exercício da atividade.
O empregado também deve possuir treinamento adequado conforme a FISQP – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos das substâncias que serão utilizadas. A ficha contém informações detalhadas dos riscos associados ao manuseio de produtos químicos, medidas de segurança recomendadas, procedimentos de emergência em caso de acidente, além de dados toxicológicos e ecológicos. Por isso, a correta orientação é imprescindível para uma dedetização segura.